O objeto do CONTRATO é a concessão de uso de bens públicos para fins de exploração econômica de ATIVIDADES DE ECOTURISMO e visitação, bem como serviços de gestão e operação dos atrativos existentes e a serem implantados, na ROTA DE GRUTAS PETER LUND, incluindo áreas específicas localizadas no Parque Estadual do Sumidouro, no Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato, no Monumento Natural Estadual Peter Lund e outras extensões, observados todos os ANEXOS integrantes do CONTRATO.